Anúncios Administrador Hospitalar - LISBOA
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Administrador Hospitalar - LISBOA

BEP - Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.

Oferta Full-time
Sector Público LISBOA 2 929 € /mês Publicado há 3 dias
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31/07/2026
Há há 3 dias

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Descrição

Detalhes da oferta Código da Oferta: OE202607/1103 Tipo Oferta: Contrato Individual de Trabalho Estado: Ativa Nível Orgânico: Ministério da Saúde Órgão/Serviço: Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.

Vínculo: Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo Categoria: Administrador Hospitalar Remuneração: Correspondente à 1.ª posição de remuneratória da categoria de Administrador Hospitalar de 3.ª classe Suplemento Mensal: 0,00 EUR Caracterização do Posto de Trabalho: O conteúdo funcional corresponde às funções próprias da carreira de Administrador Hospitalar, desenvolvidas conforme Decreto-Lei n.º 101/80 Total Postos de Trabalho: 1 Existe preferência na admissão de pessoas com deficiência: Não Detem todas as condições e autorizações para proceder ao recrutamento nos termos indicados: Sim Observações: Torna-se pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de agosto, a abertura de procedimento concursal, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. (ULS São José), de 05 de junho de 2026, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, com vista à constituição de bolsa de recrutamento de Administradores Hospitalares, para celebração de contratos individuais de trabalho, no âmbito do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.1.

Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e demais legislação complementar, com as especificidades dos seguintes diplomas:a.

Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual – Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;b.

Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procede à reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, através da generalização das Unidades Locais de Saúde;c.

Decreto-lei n.º 101/80, de 8 de maio, na sua redação atual, sendo o diploma base da Carreira de Administração Hospitalar;d.

Decreto-Lei n.º 158/2001, de 18 de maio, que procede à equiparação dos cargos de administração hospitalar aos cargos dirigentes da administração pública, no que concerne à atribuição mensal de despesas de representação;e.

Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de São José, que estabelece os princípios de gestão e funcionamento da ULS de São José, bem como, a sua estrutura organizativa e respetivas atribuições.2.

Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reserva é válido pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar da data da homologação da lista de classificação final.3.

Local de trabalho: As funções exercidas serão prestadas em qualquer uma das unidades integradas, ou que venham a integrar a área geográfica de intervenção da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.4.

Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o estipulado para a Administração Pública, sendo atualmente de 35 (trinta e cinco) horas semanais, sendo aplicável o regime de isenção de 5.

Remuneração: A posição remuneratória de referência a atribuir é a equivalente à categoria de Administrador Hospitalar de 3.ª classe: € 2.928,92 de remuneração base, acrescido de despesas de representação no montante de € 218,26, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2001 de 18 de maio, com as devidas atualizações decorrentes da Administração Pública.6.

Publicitação: O presente aviso será registado:a.

Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República; b.

No sítio da Internet da ULS São José, em https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, disponível para consulta a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.7.

Requisitos

de admissão:7.1 .

Requisitos

gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da qual faz parte integrante, na sua redação atualizada e com as adaptações previstas nos ACT´S aplicáveis, designadamente:a.

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;b. 18 anos de idade completos; c.

Não inibição do exercício de funções ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d.

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;e.

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 7.2 .

Requisitos

obrigatórios:a.

Possuir diploma de Especialização em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, do qual conste expressamente a classificação final obtida.8.

Funções a exercer: O conteúdo funcional referente à carreira apresentada no presente aviso encontra-se estipulado no Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro.

Compreende, designadamente, funções de planeamento, direção, coordenação, avaliação e gestão dos serviços, recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos das unidades integradas na ULS São José.9.

Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.10.

Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, da ULS São José, em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 23:59 horas do último dia do prazo para entrega das mesmas, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço: [email protected]. 10.1.

O assunto do e-mail de formalização da candidatura ao procedimento concursal, deve conter expressa menção à seguinte referência: Reserva de Recrutamento — Administrador Hospitalar — ULS São José.11.

Documentos obrigatórios a entregar no ato de candidatura:a.

Formulário de candidatura, datado e assinado, disponível na página eletrónica;b.

Um exemplar de curriculum vitae, onde se proceda a uma descrição detalhada das atividades desenvolvidas, acompanhado da respetiva documentação comprovativa do que dele for invocado, devidamente datado e assinado; c.

Documento comprovativo da habilitação académica, do qual conste expressamente a classificação final obtida.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros, o candidato possuidor de habilitações académicas obtidas em países estrangeiros deve apresentar no ato da candidatura, documento comprovativo legalmente reconhecido da respetiva equivalência ao sistema de ensino português; d.

Fotocópia do certificado de conclusão da Especialização em Administração Hospitalar, do qual conste expressamente a classificação final obtida; e.

Certificado do registo criminal válido;f.

Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura;g.

Declaração ou declarações emitidas pelas entidades empregadoras que comprovem o exercício de funções de gestão ou administração na área da saúde, com identificação das funções exercidas, período temporal e natureza do vínculo;h.

Documentos comprovativos dos elementos alegados no curriculum vitae que relevem para efeitos de avaliação curricular, designadamente certificados de formação, comprovativos de exercício de cargos de direção, coordenação, liderança de projetos ou equipas e outros documentos considerados relevantes;11.1.

A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 10.2., das alíneas a) a f) determina a exclusão do procedimento concursal.11.2.

A não apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas g) e h) determina a não valorização dos elementos curriculares correspondentes, sem prejuízo da possibilidade de o júri solicitar esclarecimentos ou elementos complementares, quando tal se revele necessário. 11.3.

O júri poderá solicitar aos candidatos documentos adicionais, que considere necessários para o processo de avaliação, a serem entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação dos candidatos.11.4.

A não apresentação de documentos adicionais solicitados pelo júri determina a não valorização do item respetivo, sem prejuízo da eventual exclusão do candidato caso se verifique desconformidade relevante entre a informação declarada e a informação comprovada.11.5.

A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.12.

Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 12.1.

A Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respetivo percurso académico, formativo e profissional, tendo em consideração a sua adequação ao exercício de funções de Administração Hospitalar.12.2.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva, as competências, aptidões profissionais, capacidade de comunicação, motivação, experiência, perfil comportamental e adequação dos candidatos ao exercício de funções de Administração Hospitalar na Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.12.3.

Aos candidatos convocados para a Entrevista Profissional de Seleção será aplicado, em momento prévio à realização da entrevista, um questionário tipo DISC, de natureza complementar, destinado a apoiar a apreciação do perfil comportamental, da adequação relacional, da capacidade de adaptação ao contexto organizacional e do estilo preferencial de comunicação e interação em contexto profissional.

O questionário tipo DISC não se constitui um método de seleção autónomo, não tendo ponderação própria na classificação final e não podendo, por si só, determinar a admissão, exclusão, ordenação ou desempate dos candidatos, sendo que os resultados serão utilizados como elemento de apoio à preparação e condução da Entrevista Profissional de Seleção, podendo ser considerados pelo júri na apreciação do parâmetro relativo à adequação comportamental e organizacional, nos termos da grelha de avaliação da entrevista. 12.4.

As classificações dos métodos de seleção serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, por excesso ou por defeito, consoante o algarismo das milésimas seja igual ou superior a 5, ou inferior a 5, respetivamente.

Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, considerando-se, para este efeito, a classificação obtida antes de arredondamento.12.5.

A Classificação Final (CF) para ordenação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC × 60%) + (EPS × 40%)12.6.

Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de seleção constam da Ata n.º 1 do Júri, a qual se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, através do seguinte endereço: https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.13.

Critérios de desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os critérios preferenciais de desempate a aplicar são:a.

A maior classificação no critério de seleção EPS; b.

A maior classificação no critério de seleção AC; c.

Maior classificação no parâmetro “Conhecimentos técnicos e experiência profissional” do critério de Seleção EPS;d.

Maior classificação no parâmetro “Experiência Profissional” do critério de Seleção AC; e.

Maior tempo comprovado de exercício de funções de Administração Hospitalar ou de gestão/administração na área da saúde; f.

Maior classificação obtida no Curso de Especialização em Administração Hospitalar. 13.1.

A lista de candidatos admitidos e a lista de ordenação final serão publicitadas na página eletrónica da ULS, à qual se poderá aceder pelo link https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.13.2.

A lista de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República – Parte G – , e notificada aos candidatos.14.

Quotas de emprego: Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e subsidiariamente, da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, o(a) candidato(a) com deficiência com grau de incapacidade , igual ou superior a 60%, tem preferência em situação de igualdade de classificação, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.15.

Composição do Júri:Presidente: Dr.

Eduardo Brito Alçada Castela, Vogal do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.; 1.º Vogal Efetivo:Dra.

Ana Cristina Gouveia de Andrade Freire Madahil, Administradora Hospitalar de 2.ª classe da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E., que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;2.º Vogal Efetivo:Dra.

Vanessa Alexandra Madeira Rodrigues, Administradora Hospitalar de 3.ª classe da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.;1.º Vogal Suplente:Dra.

Alexandra Isabel Castanheira Afonso Alves Ferreira, Administradora Hospitalar da Unidade Local de Saúde Amadora Sintra, E.P.E.;2.º Vogal Suplente:Dra.

Teresa Alexandra dos Santos Mariano Pêgo, Administradora Hospitalar da Direção Executiva do SNS. 16.

Política de Igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º, no n.º 2 do artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, e no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente processo de recrutamento assenta nos princípios da igualdade de oportunidades, imparcialidade, boa-fé e publicidade, visando a adequação dos candidatos às funções a desempenhar. 17.

Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual.

O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos.

Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos, quando a sua restituição não seja solicitada, no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E.1Rua José António SerranoLisboa1150199 LISBOALisboa Lisboa

Meteorologia no dia de início

segunda-feira, 3 de agosto — Parcialmente nublado · Máx 26° · Mín 20° · Chuva 5% (0mm) · Vento 19 km/h

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Detalhes

Tipo de listagem
Oferta de emprego
Tipo horário
Full-time
Categoria
Sector Público
Estado
Horário
, nos termos da legislação em vigor para os cargos dirigentes
Salário
2 929 € /mês
Localização
LISBOA
Início
31/07/2026