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Assistente Operacional - VILA BOA DE QUIRES

BEP - Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles

Oferta Full-time
Sector Público VILA BOA DE QUIRES 401 € /mês Publicado há 1 semana
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Candidaturas
25/07/2026
Há há 1 semana

Descrição

Detalhes da oferta Código da Oferta: OE202607/0970 Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum Estado: Ativa Nível Orgânico: Juntas de Freguesia Órgão/Serviço: Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles Vínculo: CTFP a termo resolutivo certo Duração: 10 meses Regime: Carreiras Gerais Carreira: Assistente Operacional Categoria: Assistente Operacional Grau de Complexidade: 1 Remuneração: De acordo com o ponto 4 do aviso: 400,71€ Suplemento Mensal: 0,00 EUR Caracterização do Posto de Trabalho: Ref. 02/2026 – Assistente Operacional (Cozinheira) Três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, em regime de (15 horas semanais).

Compete aos trabalhadores, designadamente: - preparar, confecionar e servir refeições escolares; - assegurar a correta conservação dos géneros alimentícios; - proceder à limpeza e higienização da cozinha, refeitório, equipamentos e utensílios; - colaborar na organização do serviço de refeições; - cumprir as normas de higiene e segurança alimentar; - exercer outras funções compatíveis com a carreira e categoria.

Total Postos de Trabalho: 3 Quota para Portadores de Deficiência: 1 Observações: AVISOAbertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, tomada em reunião de 6 de julho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, destinado ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:Ref. 02/2026 – Três (3) postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional – Cozinheira, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, com 2 – Local de trabalho - Os postos de trabalho serão exercidos nos estabelecimentos de educação e ensino da Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, de acordo com as necessidades de serviço.3 – Caracterização dos postos de trabalhoRef. 02/2026 – Assistente Operacional (Cozinheira)Três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, em regime de tempo parcial (15 horas semanais).Compete aos trabalhadores, designadamente:preparar, confecionar e servir refeições escolares;assegurar a correta conservação dos géneros alimentícios;proceder à limpeza e higienização da cozinha, refeitório, equipamentos e utensílios;colaborar na organização do serviço de refeições;cumprir as normas de higiene e segurança alimentar;exercer outras funções compatíveis com a carreira e categoria.4 – Remuneração - A remuneração obedecerá ao disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública, sendo o valor remuneratório calculado proporcionalmente ao período normal de trabalho de 15 horas semanais, correspondente a 3 horas diárias.5 – Requisitos de admissão - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada por lei;b) 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.f) - Nível habilitacional – nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:Escolaridade obrigatória, conforme a idade:Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade;Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade;Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9 anos de escolaridadeA partir de 01 de janeiro de 1995 – 12 anos de escolaridade.6 – Formalização das candidaturas6.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.6.2 As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel ou entregue presencialmente nas Instalações da Sede de Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles, sito na Rua Adolfo Magalhães Campos, n.º15, 4635-681 Vila Boa de Quires e Maureles com referência da candidatura.

Não sendo aceites candidaturas enviadas via email.6.3 A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:a) Currículo atualizado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, com a exata indicação da data do início e do fim de cada atividade e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias.Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, de onde conste a data de realização e duração das mesmas (documentos apenas aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas);d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.e) Outros documentos considerados pertinentes para efeitos de avaliação da candidatura;A falta de apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento, quando a sua ausência impossibilite a admissão ou avaliação do candidato.6.4 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.6.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.6.6 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Junta de Freguesia, estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.7 – Métodos de seleção - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão aplicados, a todos os candidatos, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público de que sejam titulares, os seguintes métodos de seleção:a) Avaliação Curricular (AC);b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).Os métodos de seleção serão aplicados à totalidade dos candidatos admitidos.A aplicação e avaliação dos métodos de seleção assume caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um deles.7.1 – Avaliação Curricular (AC)A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional relevante para o exercício das funções.A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida através da seguinte fórmula:AC = (HA + FP + 2EP) / 4em que:HA – Habilitações Académicas;FP – Formação Profissional;EP – Experiência Profissional.7.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)7.2.1 Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício avaliada numa escala de 0 a 20 valores.7.2.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes: 7.2.3 – A – Orientação para os resultados: Visa focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:Atua centrado/a nos objetivos definidos para alcançar resultadosUtiliza os recursos de trabalho disponíveis de forma sustentável;Identifica e cumpre os padrões de qualidade estabelecidos, tendo em vista os resultados a alcançar;7.2.4 – B - Orientação para o serviço público: Visa Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:Atua em conformidade com os princípios éticos da AP e com as normas e procedimentos definidos para o exercício da sua atividade;Atua de forma alinhada com o interesse público, sinalizando situações de não conformidade;Mostra-se atento e respeitador do outro no exercício da sua atividade, garantindo o interesse público.7.2.5 - C - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:Estabelece de forma proativa relações de trabalho colaborativas;Reconhece a contribuição dos outros;Apresenta contributos para os objetivos comuns.7.2.6 – D - Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.Traduz-se nomeadamente, nos seguintes comportamentos:Verifica a conformidade dos procedimentos de segurança e de confidencialidade, cumprindo os regulamentos específicos inerentes ao desempenho da sua função.;Segue procedimentos padrão para mitigar riscos através de uma abordagem atenta e conscienciosa;Zela pelo bom estado de conservação de materiais e equipamentos, e comunica as avarias e desconformidades.7.2.7 - O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:- O/A candidato/a evidencia os 3 indicadores comportamentais da competência - 20 valores;

  • O/A candidato/a evidencia 2 indicadores comportamentais da competência - 16 valores;
  • O/A candidato/a evidencia 1 indicador comportamental da competência - 12 valores;
  • O/A candidato/a não evidencia indicadores comportamentais da competência - 8 valores;EAC = (A+B+C+D) / 48 – Classificação Final - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada obtida nos métodos de seleção, através da seguinte fórmula:OF = (AC × 30%) + (EAC × 70%)em que:OF – Ordenação Final;AC – Avaliação Curricular;EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção.10 – Critérios de Seleção - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que se encontram afixadas no placard do átrio de entrada desta Junta Freguesia.11 – Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos faz-se nos termos do artigo 6º, da Portaria.12 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos após a receção de notificação podem, no decurso do período indicado, exercer esse direito. 13 – A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.13.1 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, de acordo com o preceituado no artigo 25.º da Portaria.14 – Critérios de ordenação preferencial:14.1 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. 14.1.1 - Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, será utilizado o seguinte critério de desempate:Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da Prova de Conhecimentos prática: “Aptidão e qualidade na execução da tarefa”.Candidato que tenha tido experiencia profissional na área geográfica da Freguesia de Banho e CarvalhosaCandidato com menor idade.15 – Júri - O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:PresidenteJosé Teixeira – Presidente da Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles.Vogais efetivosJosé Francisco Pinto de Sousa – Vogal do Executivo.Elisabete Armanda da Silva Correia – Vogal do Executivo;Vogais suplentesCarla Sofia Magalhães Pereira – Assistente Técnica;Pedro Ramiro Gonçalves Monteiro – Assistente Técnico.O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.16 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.17 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª Série de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento, da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.18 – Os dados pessoais dos candidatos que, no âmbito do presente procedimento de recrutamento, sejam por estes transmitidos à Junta de Freguesia, serão somente usados e tratados com vista à prossecução da finalidade que ora se publicita e armazenados pelo prazo estabelecido no artigo 42.º da Portaria, findo o qual serão destruídos.

Durante o procedimento de recrutamento e durante o período de armazenamento, a Junta de Freguesia tratará, com a devida e necessária confidencialidade e reserva, os dados pessoais transmitidos pelos candidatos, assegurando-se a sua não transmissão ou divulgação a entidades ou pessoas terceiras não autorizadas nos termos legais.19- Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard do átrio de entrada desta Junta de Freguesia.20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Junta de Freguesia de Vila Boa de Quires e Maureles3Rua Adolfo Magalhães Campos, n.º 15Vila Boa de Quires4635681 VILA BOA DE QUIRESPorto Marco de Canaveses

Meteorologia no dia de início

segunda-feira, 3 de agosto — Condições não especificadas · Máx 26° · Mín 14° · Chuva 8% (0mm) · Vento 18 km/h

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  • ter, 4 ago
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  • sex, 7 ago
    Máx 30° · Mín 14°

Detalhes

Tipo de listagem
Oferta de emprego
Tipo horário
Full-time
Categoria
Sector Público
Estado
Salário
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Localização
VILA BOA DE QUIRES
Início
25/07/2026