Anúncios Técnico Superior - MELGAÇO
B

Técnico Superior - MELGAÇO

BEP - Câmara Municipal de Melgaço

Oferta Full-time
Sector Público MELGAÇO 1 499 € /mês Publicado há 11 horas
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06/06/2026
Há há 11 horas

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Descrição

Detalhes da oferta Código da Oferta: OE202606/0383 Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum Estado: Ativa Nível Orgânico: Câmaras Municipais Órgão/Serviço: Câmara Municipal de Melgaço Vínculo: CTFP por tempo indeterminado Regime: Carreiras Gerais Carreira: Técnico Superior Categoria: Técnico Superior Grau de Complexidade: 3 Remuneração: 1499,15 Suplemento Mensal: 0,00 EUR Caracterização do Posto de Trabalho: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo-lhe genericamente: - estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos; - avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; - elaborar instrumentos de descrição da documentação; - apoiar o utilizador, orientando na pesquisa de registos e documentos apropriados; - promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; promover ações de conservação preventiva do acervo; - acompanhar e orientar o pessoal afeto à função de apoio técnico; - executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Total Postos de Trabalho: 1 Observações: AvisoMunicípio de MelgaçoAbertura de procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal 2026 para exercer funções no Arquivo Municipal.1 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, conforme deliberação de reunião de Câmara, de 21/01/2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, licenciado na área de formação académica de Ciência da informação, do mapa de pessoal 2026 para exercer funções no Arquivo Municipal.2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.3 — Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.4 – Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na circunscrição do Município de Melgaço.5 – Descrição das funções a desempenhar: Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo-lhe genericamente:- estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;- avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; - elaborar instrumentos de descrição da documentação; - apoiar o utilizador, orientando na pesquisa de registos e documentos apropriados; - promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes; promover ações de conservação preventiva do acervo;- acompanhar e orientar o pessoal afeto à função de apoio técnico; - executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.6 – Perfil de competências: a) Competência 1 (C1): Responsabilidade e compromisso com o serviço;b) Competência 2 (C2): Orientação para os resultados;c) Competência 3 (C3): Organização, planeamento e gestão de projetos;d) Competência 4 (C4): Análise crítica e resolução de problemas;e) Competência 5 (C5): Iniciativa;f) Competência 6 (C6): Inteligência emocional. 7 – Posição remuneratória: 1ª posição e 16.º nível remuneratório da tabela remuneratória única, o qual, corresponde ao montante pecuniário de 1.499,15€.8 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.9 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:9.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;b) Ter 18 anos de idade completos;c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.9.2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura9.2.1 - - Área de formação académica:a) Licenciatura na área da Ciência da informação (CNAEF 322 – Biblioteconomia arquivo e documentação)9.3 - Outros requisitos de recrutamento: os previstos nos artigos 34º e 35º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho.10 – Área de recrutamento: Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.11 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.12 – Formalização das candidaturas:12.1 - As candidaturas deverão ser preferencialmente efetuadas em suporte eletrónico, mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, o qual se encontra disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/, aceitando-se excecionalmente as mesmas em suporte papel na seção de recursos humanos. 12.2 – O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:12.2.1 – Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão referidos no ponto 9.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas e exibir o bilhete de identidade ou o cartão de cidadão).

É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos;12.2.2 – Documentos comprovativos do requisito habilitacional, da área de formação académica do requisito legal, referidos no ponto 9.2 do presente aviso (fotocópia);12.2.3 – Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (fotocópia), da qual conste a modalidade do vínculo, a carreira, categoria, atividade executada e o respetivo tempo de serviço, posição remuneratória detida e avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo, quando aplicável;12.2.4 – Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;12.2.5 – Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (fotocópias);12.2.6 – Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, sob pena de não serem considerados.12.3 – São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo.12.4 – A não apresentação do documento referido no ponto 12.2.3 ou a falta de indicação, nesse documento, da categoria e, ou atividade, implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional, que os mesmos aleguem que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;12.5 – A não apresentação dos documentos referidos no ponto 12.2.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 14.2.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.12.6 - A candidatura pode ser apresentada, em suporte eletrónico, nos termos dos nº 1 e 2 do artigo 13º da Portaria, podendo também ser apresentada em suporte de papel, nos termos do artigo 104º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.12.7 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.13 — Métodos de seleção13.1 – Métodos obrigatórios: a) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto se afastados, por escrito, aplicando-se, neste caso, os seguintes;b) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e o método de seleção facultativo referido no ponto seguinte (13.2), para os restantes candidatos.13.2 – O método de seleção facultativo a aplicar no presente procedimento concursal é a entrevista de avaliação de competências (EAC).13.3 — Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 13.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção previstos na alínea b) do ponto 13.1.13.4 – Descrição:13.4.1 – A avaliação curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;13.4.2 – A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30m, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6;13.4.3 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.Reveste natureza teórica, assume a forma escrita, incide sobre os temas constantes do ponto seguinte, é de realização individual, com consulta de legislação, efetuada em suporte papel, numa só fase, tendo a duração de 120 minutos, com o máximo de 15 minuto de tolerância.13.4.3.1 – A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta de ata do júri do procedimento:a) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do procedimento administrativo (CPA) na sua atual redação;b) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais (RJAL), na sua atual redação;c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP), na sua atual redação;d) Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do trabalho, na sua atual redação;e) Lei 65/93 de 26 de agosto - Lei de acesso aos documentos da administração (LADA), na sua atual redação;f) Portaria 112/2023 de 27 de abril - Regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística da administração local;g) Lei 16/93 de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico.13.4.4 – A avaliação psicológica consiste na aplicação de testes psicométricos e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 6.14.1 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou que não obtenha a menção classificativa de «Apto» na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.14.2 – A falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.14.2.1 – Podem ser alteradas as datas/horas de realização dos métodos de seleção, mediante solicitação, por escrito, logo que os candidatos conheçam a situação impeditiva, com fundamento em qualquer falta justificada nos termos da LTFP, bem como por qualquer razão considerada ponderosa pelo júri, nomeadamente marcação de voos, intempéries, situações imprevisíveis, etc., caso em que será marcada nova data para a realização do método de seleção em causa.14.3 A classificação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:?

No caso dos métodos previstos na alínea i) item B - Ponto 1 da Ata do Júri (alínea a) do ponto 13.1 supra):CF = 0,70AC + 0,30EACEm que:CF – Classificação finalAC – Avaliação curricularEAC – Entrevista de avaliação de competências?

No caso dos métodos previstos na alínea ii) item B - Ponto 1 (alínea b) do ponto 13.1 supra)CF = 0,70PC + 0,30EACEm que:CF – Classificação finalPC – Prova de conhecimentosEAC – Entrevista de avaliação de competênciasCom base na classificação final, os candidatos serão ordenados, em lista única (lista unitária de ordenação final), por ordem decrescente.14.4 – No caso de igualdade de valoração na ordenação final, por esta ordem:14.4.1.

Aplica-se o critério previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (valoração obtida no primeiro método); persistindo ainda igualdade;14.4.2.

Aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação, conforme disposto na alínea b) do citado n.º 2 da Portaria: 1.º - Os candidatos com maior grau habilitacional;2.º - Os candidatos com mais anos de experiência na área,14.5 – A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.14.6 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, bem como as listas dos resultados intercalares de cada método de seleção, são afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Melgaço e disponibilizadas na página eletrónica, em https://www.cm-melgaco.pt/viver/servicos/informacao-municipal/recursos-humanos/recrutamento/, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.15 – Recrutamento: Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos.16 – Acesso aos documentos, audiência prévia e notificações:16.1 – A avaliação intercalar em cada um dos métodos de seleção a aplicar será disponibilizada na página eletrónica, em https://www.cm-melgaco.pt/viver/servicos/informacao-municipal/recursos-humanos/recrutamento/; 16.2 – O direito de audiência prévia dos interessados deve ser exercido mediante Formulário Tipo disponível em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/ na área Recursos Humanos, sendo entregue, até ao prazo fixado, nos termos previsto no ponto 12.1.16.3 – As notificações dos candidatos no presente procedimento são efetuadas por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, exceto nos casos em que os candidatos não facultem o seu correio eletrónico no formulário da candidatura será efetuada por ofício registado.17 — Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente procedimento concursal serão prestados, mediante solicitação para o correio eletrónico procedimento.concursal@cm-melgaco.pt 18 — Composição do júri:Presidente: Elsa Maria Rodrigues Covelo – Técnica Superior de História (ramo de Património Cultural), Chefe da Unidade de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa;Vogais efetivos: Diva Carla Salgado do Amaral – Técnica Superior de Psicologia, Chefe da Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura que substituí a presidente nas suas faltas e impedimentos; Sandra Cristina Pires – Técnica Superior de Gestão, Chefe da Divisão de Gestão Municipal;Vogais suplentes: Abel Filipe Marques – Técnico Superior de Turismo Chefe da Unidade de Museus Cultura e Património, Patricia Susana Domingues Meleiro - Técnica Superior de História.Melgaço, 29 de maio de 2026.

O Presidente da Câmara, José Albano Esteves Domingues.

Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho Câmara Municipal de Melgaço1Largo Hermenegildo SolheiroVila4960551 MELGAÇOViana do Castelo Melgaço

Meteorologia no dia de início

domingo, 7 de junho — Parcialmente nublado · Máx 23° · Mín 12° · Chuva 0% (0mm) · Vento 11 km/h

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  • seg, 8 jun
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  • ter, 9 jun
    Máx 20° · Mín 9°
  • qua, 10 jun
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    Máx 22° · Mín 9°
  • qui, 11 jun
    Parcialmente nublado
    Máx 30° · Mín 14°

Detalhes

Tipo de listagem
Oferta de emprego
Tipo horário
Full-time
Categoria
Sector Público
Estado
Salário
1 499 € /mês
Localização
MELGAÇO
Início
06/06/2026